TJDFT - 0726005-77.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 08:37
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON RODRIGO MARTINS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
ORDEM DE EMENDA À INICIAL.
EXIGÊNCIA DITA NÃO ATENDIDA DE COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNCIA.
INÉRCIA QUE TERIA JUSTIFICADO O INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR.
MOTIVAÇÃO DESPROVIDA DE RAZOABILIDADE.
REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI.
DETERMINAÇÃO QUE FOGE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO NÃO AUTORIZADA.
VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-BRASIL.
DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA.
ART. 1º, § 2º, INCISO III, DA LEI Nº 11.419/06.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com o art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, as “declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”. 2.
O art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei 11.419/06, que regula a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica para fins de identificação inequívoca do signatário do documento a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; e a realizada mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. 3.
Havendo nos autos procuração geral assinada digitalmente com endereço eletrônico da Autoridade Certificadora e o Código Verificador do ICP-Brasil é dispensável a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório. 4.
Apelação conhecida e provida. -
13/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:31
Conhecido o recurso de EDSON RODRIGO MARTINS - CPF: *74.***.*38-79 (APELANTE) e provido
-
11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 06:23
Juntada de pauta de julgamento
-
01/03/2024 05:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:45
Processo Reativado
-
22/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/11/2022 11:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715078-03.2023.8.07.0006
Veronica Maria Silva
Cib Consultoria Administracao e Particip...
Advogado: Eduardo Henrique de Almeida Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 15:32
Processo nº 0701390-35.2023.8.07.0018
Daniel Galheno Helmold
Distrito Federal
Advogado: Marcus Paulo dos Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 22:53
Processo nº 0701390-35.2023.8.07.0018
Daniel Galheno Helmold
Comandante da Policia Militar do Distrit...
Advogado: Marcus Paulo dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 13:31
Processo nº 0727834-98.2019.8.07.0001
Evx Editora de Eventos LTDA.
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Advogado: Claudia Maria Patricio de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 10:02
Processo nº 0727834-98.2019.8.07.0001
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Evx Editora de Eventos LTDA.
Advogado: Claudia Maria Patricio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 10:46