TJDFT - 0738619-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
20/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO em face do pagamento. -
18/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 14:29
Homologada a Transação
-
13/12/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/12/2023 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MATHEUS RABELO CARNEIRO TRAJANO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/11/2023 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 13:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738619-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS RABELO CARNEIRO TRAJANO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 21:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738619-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS RABELO CARNEIRO TRAJANO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/08/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:01:16. -
04/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738619-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS RABELO CARNEIRO TRAJANO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:24:55. -
17/07/2023 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 20:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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