TJDFT - 0717023-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:24
Decorrido prazo de LEO GEHRES - CPF: *60.***.*48-48 (REQUERENTE) em 21/03/2025.
-
27/03/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 10:21
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEO GEHRES em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEO GEHRES em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:37
Indeferido o pedido de LEO GEHRES - CPF: *60.***.*48-48 (REQUERENTE)
-
03/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 19/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEO GEHRES em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717023-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LEO GEHRES REQUERIDO: SUIANE PAULA CABRAL Objeto: Citação de SUIANE PAULA CABRAL - CPF: *33.***.*74-10.
A Dra.
LIVIA LOURENÇO GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no processo em referência, no de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, a teor dos artigos 246, IV; 133; 134 e 135 do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação, será nomeado em favor do citando curador especial (art. 257, inciso IV, do CPC).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Área Especial nº 23, setor C Norte - Taguatinga Norte-DF.
Conferido e assinado por ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga, 23 de setembro de 2024.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717023-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LEO GEHRES REQUERIDO: SUIANE PAULA CABRAL DESPACHO Em atenção à certidão de ID 209911570, considerando tratar-se de réu residente em outro Estado (Rua Elizabeth, 123, Piabetá, Inhomirim, Magé/RJ, CEP 25931-858), e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a expedição de carta precatória de citação para o endereço acima informado.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LEO GEHRES em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717023-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LEO GEHRES REQUERIDO: SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereços, visto que já realizado nos autos, conforme id. 171933217.
Portanto, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:20
Indeferido o pedido de LEO GEHRES - CPF: *60.***.*48-48 (REQUERENTE)
-
04/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717023-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) RECONVINTE: LEO GEHRES REQUERIDO: SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO À Secretaria, para adequar o tipo de parte inserida no polo ativo, fazendo constar requerente.
Indefiro o pedido retro, uma vez que a diligência pode ser empreendida pela própria parte autora, não havendo indícios de que o processo criminal corra sob segredo de justiça.
Portanto, concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias ao requerente para manifestação acerca da atual localização da parte ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:06
Indeferido o pedido de LEO GEHRES - CPF: *60.***.*48-48 (RECONVINTE)
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LEO GEHRES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717023-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) RECONVINTE: LEO GEHRES REQUERIDO: SUIANE PAULA CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, que o AR retornou com a informação "recusado".
Sendo assim, fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LEO GEHRES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717023-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) RECONVINTE: LEO GEHRES REQUERIDO: SUIANE PAULA CABRAL DESPACHO Por força da Instrução Normativa nº 2 de 07/04/2022 deste Tribunal (art. 2º, XII), somente o sócio deve figurar no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não é possível a citação da empresa MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA na pessoa da ré.
Não obstante, defiro a citação da ré no endereço informado à petição retro, qual seja, Rua Elizabeth, nº 123, Piabeta, Mage/RJ, CEP: 25.931-858.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Por se tratar de endereço localizado em outro Estado, diga o autor sobre o interesse na expedição da carta precatória, em 5 dias. -
08/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEO GEHRES - CPF: *60.***.*48-48 (RECONVINTE).
-
22/08/2023 15:51
Outras decisões
-
21/08/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701465-62.2022.8.07.0001
Claudio Telis Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 10:38
Processo nº 0711140-73.2023.8.07.0014
Gabriel Luan Silva Laudelino Araujo
Eduardo da Costa Leonardo
Advogado: Matheus Pereira Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 08:58
Processo nº 0707473-84.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Roniel Lopes Silva
Advogado: Marcos Rogerio Rabelo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 08:13
Processo nº 0707473-84.2024.8.07.0001
Leandro Duarte Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Elisama Caroline da Rocha Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 14:42
Processo nº 0702410-39.2024.8.07.0014
Dream Car Comercio de Veiculos Multimarc...
Gladson Jesus de Siqueira
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 12:10