TJDFT - 0738071-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738071-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:37
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738071-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, EVANDRO BORGES DE DEUS, intimada das tentativas de penhora de bens, valores e veículos infrutíferas, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, indicando bens e/ou valores do executado passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:11
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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