TJDFT - 0708593-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido por MARIA DE JESUS BEZERRA MENDES face deATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS BEZERRA MENDES - CPF: *99.***.*63-53 (AUTOR).
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07/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708593-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS BEZERRA MENDES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar documentos que comprovem que as dívidas mencionadas nos autos (ID 189170153) são imputadas à autora, constando o CPF da requerente; Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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