TJDFT - 0713346-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:17
Baixa Definitiva
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10/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE PAULINO DE QUEIROZ em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JULYANNE PAULINO DE QUEIROZ em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:58
Conhecido o recurso de BENEDITO EDSON DA SILVA - CPF: *66.***.*11-91 (APELANTE) e provido
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10/05/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2024 12:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE PAULINO DE QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULYANNE PAULINO DE QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0713346-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BENEDITO EDSON DA SILVA, CAIO HENRIQUE PAULINO DE QUEIROZ, JULYANNE PAULINO DE QUEIROZ APELADO: CAIO HENRIQUE PAULINO DE QUEIROZ, JULYANNE PAULINO DE QUEIROZ, BENEDITO EDSON DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de apelações cíveis interpostas contra a r. sentença de ID 55747608, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por BENEDITO EDSON DA SILVA em face de CAIO HENRIQUE PAULINO DE QUEIROZ e JULYANNE PAULINO DE QUEIROZ, por meio da qual o douto Magistrado da 5ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos iniciais.
Inconformados, ambas as partes recorrem.
Em suas razões recursais (ID 55747610), o apelante/autor pleiteia revogação da gratuidade de justiça concedida na origem aos apelados. É a síntese do necessário.
No que se refere aos requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, entendo ser imprescindível que a parte comprove a sua situação de miserabilidade, como dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência ou pedido.
Não existem nos autos elementos suficientes para se analisar a hipossuficiência dos réus.
Neste contexto, para fins de aferição do pedido de revogação da gratuidade de justiça, deverão os réus/apelados carrearem aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de cartão de crédito e bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade, contracheque atualizado e comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus proventos, indicando sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família.
Determino, portanto, a intimação dos réus, facultando-lhes a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 5 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/03/2024 21:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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10/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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