TJDFT - 0740022-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:32
Outras decisões
-
11/11/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 06:26
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES, SERASA S.A.
SENTENÇA Os pedidos autorais foram julgados improcedentes ao ID 151520333.
Após a sentença, a SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES e ALOYSIO TOFFANO SEIDEL trouxeram ao autos (ID 209283030) minuta de acordo referente aos honorários sucumbenciais e requereram a sua homologação.
Conforme o cenário acima delineado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBÂNES, e ALOYSIO TOFFANO SEIDEL, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação à SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC, devendo a secretaria após o trânsito em julgado promover a baixa apenas em relação à mencionada Sociedade.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Em relação à expedição de alvará eletrônico, comprove o escritório de advocacia da parte ré/credora se o advogado FABIO RIVELLI - OAB DF45788-A é sócio do escritório: Lee, Brock e Camargo Advogados.
Vindo aos autos a informação, expeça a secretaria o respectivo alvará ( Depósito Judicial (3505244) 17/11/2022 ALOYSIO TOFFANO SEIDEL R$ 2.365,57.
Valor atualizado: R$ 2.651,51) Após o trânsito em julgado, à secretaria para que proceda à baixa Sociedade Beneficente.
Ao advogado do SERASA para que, querendo, requeira o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:23:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 08 -
11/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:43
Homologada a Transação
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11/10/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam o autor/devedor e as rés/credoras se a minuta de acordo ao ID 209283030 abrange os honorários sucumbenciais da ré SERASA S.A, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deve o representante legal ou advogado com poderes específicos assinar a referida minuta.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 23:09:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
30/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:20
Outras decisões
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra sentenciado.
Ao ID 206349689, identificou-se a existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada aos autos.
Intimadas à manifestação, o autor requereu concessão de prazo adicional, uma vez que estaria em tratativas com o réu para adimplemento voluntário (ID 207581693).
No entanto, embora concedido o prazo, não houve resposta. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conforme se verifica no comprovante de ID 142754737, o valor identificado corresponde à caução prestada pelo autor quando do ajuizamento do processo, nos termos da decisão de ID 141657459.
Nesse contexto, diante do julgamento do pedido e considerando a autorização de levantamento do valor (ID 151520333).
Ausente a indicação de dados bancários para disponibilização dos valores, à Secretaria para proceder à consulta de dados bancários do autor, expedindo alvará eletrônico para levantamento do importe de R$ 2.365,57 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mais acréscimos, para conta bancária de titularidade do autor.
Feito, sem outros requerimentos, arquivem-se definitivamente os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:02:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
28/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740022-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 207581693 e concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto aos valores disponíveis nos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:13:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
15/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL - CPF: *39.***.*38-20 (AUTOR)
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15/08/2024 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/08/2024 02:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740022-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, SERASA S.A.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do autor para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 205040384 - no valor de R$ 33,65) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:01:52.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
24/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740022-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, SERASA S.A.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no TJ (id 204015030).
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das rés para, querendo, promoverem o início do respectivo cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 21:34:03.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
12/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/03/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 22:04
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 22:04
Outras decisões
-
17/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 10:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 05:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:57
Deferido o pedido de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL - CPF: *39.***.*38-20 (AUTOR).
-
16/11/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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