TJDFT - 0021618-53.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de KALFYA KEYLA COSTA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIAS HIGINO DOS SANTOS NETO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:11
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021618-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte interessada para que tome ciência da resposta do ofício de ID 195548589.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:46
Expedição de Carta.
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04/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:37
Deferido o pedido de FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
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03/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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03/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:09
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/12/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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20/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/02/2023 13:20
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Carta em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 15:03
Expedição de Carta.
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23/08/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 22:56
Recebidos os autos
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10/05/2022 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
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23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021618-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA C E R T I D Ã O Em atenção ao Despacho de ID 111812720, certifico e dou fé que junto ao presente feito o auto de arrematação. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2021 17:17:51.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
17/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:52
Recebidos os autos
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17/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 20:22
Recebidos os autos
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04/08/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de KALFYA KEYLA COSTA DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ELIAS HIGINO DOS SANTOS NETO em 28/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de KALFYA KEYLA COSTA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ELIAS HIGINO DOS SANTOS NETO em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DUARTE SENNA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 20:24
Desentranhamento
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021618-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARINA CUSINATO XAVIER, Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 13/07/2021, às 12:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 16/07/2021, às 12:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel vaga de garagem nº 353, Lote 03, Quadra 203, Praça Andorinha, Águas Claras/DF.
Matriculado sob o nº 247579, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: O Executado LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel vaga de garagem nº 353, Lote 03, Quadra 203, Praça Andorinha, Águas Claras/DF.
Matriculado sob o nº 247579, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Valor de Avaliação: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) avaliado em 24/06/2019. (ID 43670713 pg100) ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 216.892,36 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) no dia 26/04/2019 (ID 43670713 pg97).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ôn us do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
02/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:13
Expedição de Edital.
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02/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021618-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XXXVIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, INTIMO AS PARTES acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda dos bens penhorados nos autos, nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 13/07/2021, às 12h50min. 2º PREGÃO: 16/07/2021, às 12h50min. LOCAL: www.silviabarros.com.br BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2021 18:03:50. LUIS CLAUDIO DA COSTA Servidor Geral -
25/05/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:17
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 18:48
Juntada de Certidão
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13/02/2020 15:12
Recebidos os autos
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13/02/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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