TJDFT - 0007779-90.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 18:05
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007779-90.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2025 22:38
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:58
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2023 16:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 23/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007779-90.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Verifico, consoante petição ID 83667139 e tela do SITAF em anexo, que a executada parcelou administrativamente o débito e renunciou às alegações por ela opostas.
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:57
Recebidos os autos
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25/05/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
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14/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 19:24
Recebidos os autos
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03/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 18:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/08/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
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25/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 16:26
Recebidos os autos
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23/07/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2020 09:15
Juntada de Certidão
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20/01/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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