TJDFT - 0709661-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:46
Outras decisões
-
11/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELAINE DE FREITAS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709661-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 223938484.
Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 223941650.
Santa Maria/DF, 31 de janeiro de 2025 10:36:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709661-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO As partes não requereram produção de outras provas.
Venham os autos conclusos para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:57
Outras decisões
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:38
Outras decisões
-
20/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ELAINE DE FREITAS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709661-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 188598182, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 5 de março de 2024 17:09:47. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/03/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ELAINE DE FREITAS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 16:06
Indeferido o pedido de ELAINE DE FREITAS SANTOS - CPF: *01.***.*17-48 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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