TJDFT - 0704847-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 246554176, visto que o executado fora citado por edital, de modo que não há como ser viabilizada a sua intimação pessoal acerca da penhora das cotas sociais.
Ademais, a parte credora não cumpriu com a decisão de ID 244113168 e não trouxe aos autos o endereço atualizado do devedor, razão pela qual, desconstituo a penhora deferida ao ID 211858237.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 238358179.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:07
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a decisão de ID 211858237 deferiu a penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte devedora.
Todavia, até a presente data, mesmo após diversas diligências, a intimação do executado não foi efetivada.
Dessa forma, antes de prosseguir nos termos da parte final da decisão de ID 238358179, intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, diga se possui interesse em prosseguir com penhora ora deferida.
Para tanto, deverá indicar, com comprovação de fonte, endereço no qual o réu GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA possa ser encontrado, sob pena de desconstituição da penhora.
Esclareço, desde já, que seu silêncio será interpretado como anuência da desistência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:45
Outras decisões
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25/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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06/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:04
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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20/04/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:26
Juntada de termo
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a renovação da diligência de intimação da pessoa jurídica sobre a penhora de suas cotas através do número/WhatsApp informado no ID 228607286.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 223492533), conforme certidão de ID 227146179 .
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 23:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte devedora, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado de penhora das quotas para seu cumprimento na sede da empresa, ficando o seu representante legal nomeado como depositário.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Cumpridas as determinações precedentes, expeça-se ofício à Junta Comercial do DF para promover o bloqueio de transferência das quotas.
Na oferta das quotas/ações, deverá a devedora esclarecer que o artigo 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao credor ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a devedora, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do artigo 861, §4º, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 861 ou sem manifestação da parte devedora, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora cumpra o determinado pelo despacho de ID 205731094, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:32
Outras decisões
-
19/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167, (61) 3103-7157 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND EXECUTADO: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA Finalidade: INTIMAÇÃO DE GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*04-55 (EXECUTADO) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 36.034,33 (trinta e seis mil e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
Ao réu revel citado por edital será constituído curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Vigésima Vara Cível de Brasília, Praça Municipal, Lote 01, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 5º andar, Brasília/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:28
Expedição de Edital.
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11/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704847-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND REU: GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 36.034,33.
Conforme artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC, necessária a intimação por edital do réu citado na forma do artigo 256 do referido diploma legal, para cumprir a sentença proferida nos autos.
Intime-se o devedor por edital para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis contados do transcurso do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 dias, em atendimento ao inciso III do artigo 256 do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimônio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo.
Caso as diligências acima deferidas revelem-se infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Dê-se ciência à Curadoria Especial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/03/2024 20:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:57
Outras decisões
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06/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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05/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Publicado Edital em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:28
Expedição de Edital.
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28/07/2023 11:59
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 15:31
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 12:05
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 11:49
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL GASQUES SILVA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:46
Publicado Edital em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:37
Expedição de Edital.
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26/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/12/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:06
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/11/2022 21:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/11/2022 13:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 10:32
Recebidos os autos
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11/11/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 10:36
Desentranhado o documento
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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13/10/2022 08:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 08:18
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 28/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 16/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
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23/07/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 20:37
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITTERRAND em 17/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/02/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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14/02/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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