TJDFT - 0710860-05.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELA BARROS ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELA BARROS ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:32
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710860-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA BARROS ALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerente formulou pedido de cumprimento de sentença.
A parte executada se encontra em recuperação judicial, conforme sentença proferida no bojo dos autos eletrônicos 5194147-26.2023.8.13.0024, 1ª Vara Empresarial Comarca de Belo Horizonte.
A competência dos atos executivos é do juízo da recuperação judicial, razão pela qual não há como o feito prosseguir neste juízo, até que seja resolvida a recuperação judicial ou que seja proferida decisão naquele juízo deferindo o prosseguimento das execuções.
Intime-se, pois, a parte requerente para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, esclarecendo, ainda, que a autora poderá, caso queira e se for o caso, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar o crédito perante o Juízo da recuperação judicial mediante auxílio de advogado.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, sem outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando do efetivo adimplemento pela parte executada em favor da exequente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:10
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELA BARROS ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2024 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:55
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
16/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710860-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA BARROS ALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCELA BARROS ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/02/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:16
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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