TJDFT - 0705359-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VIVACE em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705359-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VIVACE EXECUTADO: TLAJ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Nada a prover quanto aos embargos de declaração de id. 224433177, uma vez que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme decisão de id. 223015256.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 17:39
Processo Desarquivado
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31/01/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 12:29
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TLAJ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:31
Outras decisões
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18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2024 05:05
Processo Desarquivado
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13/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:14
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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13/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 18:31
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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08/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:13
Homologada a Transação
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07/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de TLAJ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705359-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO VIVACE REU: TLAJ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 191453621, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de TLAJ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VIVACE em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
11/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:44
Outras decisões
-
11/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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