TJDFT - 0761743-47.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de LUDMILLA RITA ALVARENGA E SILVA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0761743-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILLA RITA ALVARENGA E SILVA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, F CARVALHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A audiência de conciliação foi designada no dia 06/12/2023, isto é, há quase 3 meses.
Entretanto, horas antes do horário previsto para a realização do ato, em 01/03/2024, a parte autora solicitou a redesignação da solenidade, sob o argumento de que estaria trabalhando.
Com efeito, nos termos do art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. É dizer: a rápida participação da autora em solenidade realizada por videoconferência, ainda que realizada durante o horário de expediente, é considerada como falta justificada.
A redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso profissional anterior inadiável, questões de saúde, ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/03/2024 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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11/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:39
Deferido o pedido de LUDMILLA RITA ALVARENGA E SILVA - CPF: *05.***.*54-13 (REQUERENTE).
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06/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/11/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:56
Declarada incompetência
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21/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/11/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 19:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/10/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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