TJDFT - 0741246-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:25
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REQUISITOS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo depende de notificação à outra parte com a antecedência mínima de sessenta dias, conforme dispõe o art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009 - ANS e a Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seus artigos 1º e 2º. 2.
Mostram-se necessários à rescisão unilateral dos planos de saúde contratados sob a modalidade coletiva: I) a comprovação efetiva da prévia notificação do consumidor quanto à rescisão do contrato; II) vigência de doze meses; e III) a oferta, ao consumidor de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de novos prazos de carência. 3.
In casu, é adequada a manutenção do plano de saúde nos termos pactuados pelos litigantes, diante da necessidade de dilação probatória, para verificar se os requisitos necessários à rescisão unilateral dos planos de saúde contratados sob a modalidade coletiva estão presentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado. -
22/02/2024 15:27
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ LEANDRO GODINHO - CPF: *99.***.*76-20 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 19:13
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 11:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:49
Juntada de Petição de agravo interno
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20/10/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEANDRO GODINHO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/09/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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