TJDFT - 0701726-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal
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11/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 07:40
Declarada incompetência
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09/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/04/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701726-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: MARCO AURELIO RIBAS Requerido: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
Vejamos: O autor pretende a isenção do imposto de renda e ajuizou a presente ação em desfavor do Distrito Federal.
Porém, da análise dos autos, constata-se que os proventos de aposentadoria são pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, conforme artigo 21, inciso XIII da Constituição Federal.
Assim, o autor deverá retificar o polo passivo.
Em face do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701726-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: MARCO AURELIO RIBAS Requerido: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 189359599 demonstra que o autor obtém rendimentos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 13:52:45.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:49
Gratuidade da justiça não concedida a MARCO AURELIO RIBAS - CPF: *28.***.*11-72 (AUTOR).
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08/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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