TJDFT - 0719290-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos formulados pelo Ministério Público na petição de ID 247125147.
RETORNEM os autos à partidoria judicial para retificação do plano de partilha de ID 241167048, mediante a correção do valor oriundo da ação trabalhista para R$ 5.778,04 (ID 239747320), e consequente majoração do valor dos bens partilháveis para R$ 176.662,96.
Cumprida a determinação, INTIMEM-SE a inventariante e, seguidamente, o Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Por fim, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA. -
09/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/09/2025 10:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:52
Outras decisões
-
04/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação acerca do novo plano de partilha apresentado pela partidoria judicial e constante do ID 241167048. -
21/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:05
Outras decisões
-
18/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719290-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do Ofício n. 240/2025 (ID 235971495).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:45
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:17
Outras decisões
-
31/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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24/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:20
Outras decisões
-
18/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público no parecer de ID 226759800.
Assim, INTIME-SE a inventariante para esclarecer o seu estado civil atual e, a depender do caso, anexar a sua certidão de nascimento (solteira) ou casamento (separada, divorciada ou viúva) atual (30 dias).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos para decisão. -
26/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:24
Outras decisões
-
12/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719290-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 222742175), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 12:54:20. -
16/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial, para confecção do plano definitivo de partilha, com referência ao esboço de ID 214860452, sem prejuízo das retificações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 651 do CPC.
Com a vinda do plano, INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
15/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:16
Outras decisões
-
13/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para atestar a regularidade fiscal e tributária do autor da herança e dos bens componentes do espólio, exceto com relação ao imposto de transmissão, que deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
25/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:57
Outras decisões
-
19/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:11
Outras decisões
-
18/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:29
Mandado devolvido redistribuido
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a apresentação do esboço de partilha e a juntada da certidão de nascimento atual do autor da herança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. -
11/10/2024 19:32
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:10
Outras decisões
-
08/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:12
Outras decisões
-
11/09/2024 12:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719290-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
30/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:21
Outras decisões
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que esta Circunscrição não está relacionada em nenhuma das hipóteses legais descritas, acolho a exceção de incompetência oposta pelo Ministério Público e DECLINO DA COMPETÊNCIA para que o processamento e julgamento da presente demanda ocorra em alguma das varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinta-DF.
Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes.
Intimem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/07/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:48
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
À inventariante para ciência da exceção de incompetência oposta pelo Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:34
Juntada de consulta sisbajud
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:19
Juntada de consulta sisbajud
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
28/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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