TJDFT - 0700808-38.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:35
Baixa Definitiva
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14/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 12:07
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação.
Efeito devolutivo amplo.
Tráfico de drogas.
Desobediência.
Ausência de dolo.
Busca e apreensão domiciliar.
Encontro fortuito de provas.
Nulidade.
Desclassificação. 1 - A apelação criminal tem efeito devolutivo amplo.
Toda a matéria debatida na instância a quo é devolvida à ad quem.
O Tribunal não fica adstrito aos argumentos contidos nas razões recursais, que podem até mesmo ser dispensadas. 2 - Ausente intenção deliberada de não cumprir ordem emanada de funcionário público - o réu apenas resistiu, de forma passiva, à prisão, recusando-se a ficar sentado e ser algemado -, não há crime de desobediência. 3 - No cumprimento de mandado de busca e apreensão, relativo a crime de receptação, se os policiais se deparam com drogas e petrechos de tráfico na residência, tem-se o encontro fortuito de provas que são válidas. 4 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 5 - A apreensão de porções de droga, petrechos destinados ao tráfico - balança de precisão e centenas de sacos plásticos tipo zip lock - e dinheiro no quarto do réu, somadas ao depoimento, em juízo, dos policiais que participaram do flagrante, servem para lastrear o decreto condenatório pelo crime de tráfico de droga.
Descabida a desclassificação para o crime do art. 28 da L. 11.343/06. 6 - Apelação provida em parte. -
26/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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23/07/2024 10:56
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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23/07/2024 08:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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19/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 04:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 04:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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09/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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