TJDFT - 0701359-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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23/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701359-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO JOSE DA COSTA NETO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora solicitou a certificação do trânsito em julgado.
De ordem, intime-se a requerente para, no prazo de 5 dias, caso queira, manifestar de forma expressa e inequívoca o desinteresse em recorrer da sentença.
Caso noticiado o desinteresse, será certificado o trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 12:24:52.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:50
Indeferida a petição inicial
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03/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701359-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO JOSE DA COSTA NETO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 2 - Colacionar aos autos o contrato ao qual faz alusão na inicial, objeto do pedido de anulação; 3 - Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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