TJDFT - 0733001-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 23:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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06/11/2024 09:30
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/11/2024 20:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:25
Deferido o pedido de CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
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05/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/07/2024 15:06
Juntada de petição
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20/06/2024 18:54
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de WIN TELECOMUNICACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733001-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA REQUERIDO: WIN TELECOMUNICACOES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por CONSTRUCOES ACNT LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-83, em desfavor de WIN TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-35, e, por este edital, intima a empresa WIN TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-35, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID XXX dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/03/2024 07:21
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:28
Outras decisões
-
05/03/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/03/2024 22:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:29
Outras decisões
-
22/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 08:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/05/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de WIN TELECOMUNICACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 11:25
Desentranhado o documento
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02/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Edital em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:18
Expedição de Edital.
-
26/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:52
Deferido o pedido de CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
11/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2022 17:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUCOES ACNT LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 08:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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