TJDFT - 0040097-97.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 16:07
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA BRANDAO - CPF: *04.***.*99-49 (EXECUTADO), HILTON JOSE DIAS - CPF: *21.***.*38-68 (EXECUTADO) em 26/04/2024.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de HILTON JOSE DIAS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA BRANDAO em 26/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0040097-97.2005.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENTAL LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO LTDA, HILTON JOSE DIAS, SILVANIA DA ROCHA BRANDAO DESPACHO Nos termos dos artigos 274 e 841, § 4º, do CPC, reputo válida a intimação da penhora dirigida ao endereço constante dos autos (ID 174832759 e 174832737), porquanto o(a) Executado(a), citado(a) anteriormente naquele local (ID 46577347 - pág. 19), mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da penhora ou interposição de eventuais embargos, que deverá ser contado a partir da data da presente decisão, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade processual.
Após cumpridas as determinações acima, não havendo manifestação do Exequente, prossiga a Secretaria no cumprimento das determinações constantes da decisão que determinou a penhora dos ativos financeiros do(a) Executado(a).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2023 08:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 17:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/05/2023 00:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/03/2023 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
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24/03/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA BRANDAO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de HILTON JOSE DIAS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DENTAL LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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02/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:27
Recebidos os autos
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23/11/2022 19:27
Declarada incompetência
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26/05/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2022 21:03
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA BRANDAO em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de HILTON JOSE DIAS em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DENTAL LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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