TJDFT - 0713951-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:57
Outras decisões
-
15/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713951-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIVIA CAROLINA SILVA AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o Distrito Federal realizou o depósito dos valores (Id 205067673), transfira-se a quantia para as contas declinadas em petição de Id 205067671.
Quanto ao numerário bloqueado (Id 205273651), determino a transferência para o exequente, para evitar pagamento em duplicidade.
Assim, intime-se o exequente para que apresente os dados bancários no prazo de 5 dias.
Ressalto que os valores das custas judiciais devem ser transferidos ao SINPRO/DF.
Nada mais sendo requerido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, inclusive o Precatório pendente, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:54:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:25
Outras decisões
-
24/07/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713951-91.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LIVIA CAROLINA SILVA AGUIAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:57:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:24
Outras decisões
-
01/12/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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