TJDFT - 0718665-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:36
Transitado em Julgado em 24/03/2024
-
24/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718665-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELIO DIAS MACHADO REQUERIDO: NITA DIAS MACHADO SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição proposta por HELIO DIAS MACHADO em favor de NITA DIAS MACHADO, tendo sido noticiado o falecimento do interditando, ID 189400587.
Instado, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito.
Relatado.
Decido.
Com o falecimento do interditando, ocorre a perda superveniente de interesse processual, o que deve ser reconhecido, a fim de extinguir o feito.
Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários de advogado.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718665-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado quanto ao contido no id 189117495, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
28/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 09:07
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 08:48
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/10/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:54
Declarada incompetência
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27/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/09/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 12:28
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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