TJDFT - 0703754-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703754-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA COSTA NUNES GAMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação do prazo, visto que o primeiro réu não demonstrou justa causa para o descumprimento do prazo deferido.
Anote-se conclusão para sentença. -
25/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:47
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
-
29/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:59
Outras decisões
-
17/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:08
Outras decisões
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:42
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
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21/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo complementar pericial, em 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de laudo
-
06/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:08
Outras decisões
-
24/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:24
Outras decisões
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703754-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA COSTA NUNES GAMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para ciência das informações prestadas pelo perito no ID 205700263.
Aguarde-se a realização da perícia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:48
Outras decisões
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703754-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA COSTA NUNES GAMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito informou que a proposta inicial de honorários seria de R$ 4.620,00 (ID 199590246), tendo os réus apresentados impugnação ao valor fixado (IDs 201568044 e 202594016).
Ocorre que, conforme a decisão saneadora (ID 194207723), o pagamento do encargo incumbe à autora, a qual é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual os honorários devem ser fixados nos limites da Portaria Conjunta nº 101 e Portaria Conjunta n. 53/2011, alterada pela Portaria Conjunta 15 de 01/02/2023.
Assim, ante as justificativas apresentadas pelo perito e a complexidade que envolver a demanda, grau de zelo e de especialização do profissional, fixo os honorários periciais R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), que equivale a cinco vezes o valor de laudo contábil para mais de 4 (quatro) contratos bancários, conforme estabelecido no anexo da portaria.
Intime-se o perito para ciência e informar se concorda com os honorários fixados.
Caso aceite, ao perito para realizar a perícia designada.
Realizada a perícia, à Secretaria para adotar as providências necessárias ao pagamento do perito.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:32
Outras decisões
-
09/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703754-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA COSTA NUNES GAMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão ao embargante (ID 195810686).
Com efeito, a decisão pretérita (ID 194207723), embora tenha indicado em tópico específico que houve a quitação da dívida em relação ao terceiro réu CARTÃO BRB SA e reconhecida a perda superveniente do interesse de agir em relação a esse contrato, não promoveu a extinção do processo em relação a ele.
A embargada, inclusive, indicou a anuência com a extinção do processo em relação a essa parte (ID 196787949).
Manifesta, pois, a omissão apontada.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a omissão existente, incluindo no tópico “Do terceiro réu CARTÃO BRB SA" o seguinte parágrafo: Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse de agir em relação ao contrato de cartão de crédito mantido com o CARTÃO BRB SA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem solução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em face da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, devido à concessão da gratuidade de justiça.
Preclusa a decisão, promova-se a baixa da parte ré CARTÃO BRB SA. 2.
Aguarde-se o prazo para o BRB para apresentar o contrato de refinanciamento nº 97718360, conforme indicado na decisão retro.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703754-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA COSTA NUNES GAMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao contido na petição do perito (ID 195652730), as partes para ciência, bem como ao BRB para apresentar o contrato de refinanciamento nº 97718360, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a produção da prova pericial. 2.
Quanto aos embargos oposto pela parte CARTÃO BRB SA (ID 195810686), na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. 3.
Em relação aos embargos dos réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e INCORPORADOR DO BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A (ID 195972749), conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que sequer lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto ao ônus da prova ter sido atribuída a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Por outro vértice, quanto a não inclusão dos empréstimos consignados na repactuação, eles já foram devidamente afastados, nos termos da decisão retro, sendo prescindível a utilização de todas as normas existentes em relação a questão.
Não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703754-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DA COSTA NUNES GAMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das alegações dos réus e da apresentação de documentos, à autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, serão analisadas as questões pendentes, bem como elaborado o plano de pagamento, em cumprimento ao acórdão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:19
Outras decisões
-
29/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:45
Outras decisões
-
04/12/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:36
Outras decisões
-
14/03/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:22
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/02/2023 10:49
Outras decisões
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2023 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:57
Outras decisões
-
23/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:31
Outras decisões
-
21/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:25
Outras decisões
-
31/08/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2022 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA NUNES GAMA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:46
Outras decisões
-
05/04/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
28/03/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:29
Outras decisões
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:42
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:42
Outras decisões
-
16/02/2022 13:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 10:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:29
Outras decisões
-
04/02/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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