TJDFT - 0702948-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:16
Juntada de guia de recolhimento
-
26/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:46
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 19:02
Juntada de carta de guia
-
24/03/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 05:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo de 90 dias) A Dra.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0702948-30.2022.8.07.0001, em que é réu LEONARDO DE ALMEIDA LAURO - CPF: *06.***.*34-00 (REU), filho de JUAREZ DE ALMEIDA LAURO e de LIDIA MARIA DA CONCEICAO, brasileiro, natural de Luziânia/GO, nascido aos 25/02/1997, residente e domiciliado em local não sabido, por SENTENÇA prolatada nestes autos, foi CONDENADO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em regime FECHADO, e ao pagamento de 600 dias-multa.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 90 (noventa) dias da publicação do presente, findo o qual a referida sentença transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, sala 431, das 12 às 19 horas - telefone: 3103-6901.
Para conhecimento de todos e do acusado, mandou a MM.
Juíza de Direito lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 5 de março de 2024.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger Juíza de Direito -
05/03/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 11:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/09/2023 13:52
Decretada a revelia
-
14/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 11:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/05/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:24
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/02/2022 10:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/02/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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02/02/2022 21:08
Expedição de Alvará de Soltura .
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02/02/2022 19:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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02/02/2022 19:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/02/2022 19:43
Homologada a Prisão em Flagrante
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02/02/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 15:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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01/02/2022 10:52
Juntada de laudo
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01/02/2022 04:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/01/2022 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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31/01/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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