TJDFT - 0718709-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA ALVES RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718709-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:30
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:36
Outras decisões
-
06/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 18:20
Expedição de Carta.
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27/01/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 18:18
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:10
Outras decisões
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SANDRA ALVES RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:25
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:25
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 00:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:39
Outras decisões
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24/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718709-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:08:38. -
22/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718709-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, diante da não citação das partes requeridas: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA e FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA e da não intimação da parte REQUERIDA: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 19/08/2024.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:02:01. -
15/08/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718709-85.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 15 de julho de 2024, às 17:42:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:05
Indeferido o pedido de SANDRA ALVES RIBEIRO - CPF: *31.***.*36-91 (REQUERENTE)
-
15/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718709-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA e FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(mudou-se) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 12:12:05. -
04/07/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:25
Outras decisões
-
07/06/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 20:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/03/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718709-85.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Samambaia, e a parte requerida possui endereço em Candangolância (Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante) Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/03/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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