TJDFT - 0760901-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
26/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:42
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760901-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE MENDES FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 18:28:50.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/01/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:16
Outras decisões
-
25/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756640-59.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Antonio Garcia Dantas
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 13:15
Processo nº 0756640-59.2023.8.07.0016
Antonio Garcia Dantas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 20:09
Processo nº 0733025-27.2019.8.07.0001
Concept Confeccoes Eireli
Ph Servicos de Conservacao Predial LTDA ...
Advogado: Vania Campos Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 16:16
Processo nº 0704138-46.2023.8.07.0016
Instituto Americano de Desenvolvimento
Anderson Felix Carvalho Nunes
Advogado: Samuel Leandro de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 19:46
Processo nº 0763924-21.2023.8.07.0016
Carlos Doberstein de Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 15:01