TJDFT - 0702730-61.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
No caso, conforme Acórdão prolatado nos autos - ID 170603563 – dando parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelos réus, reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa e determinou o saneamento do feito.
Assim, segue Decisão saneadora.
Inicialmente, assevero que a prejudicial de mérito decadência e as preliminares de ilegitimidade passiva e interesse de agir, já foram analisadas e afastadas nos autos.
Assim, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a seguinte: - eventual vício de fabricação do produto adquirido pelo autor – documentos Ids 60959049 e 60959050 – ou defeito de instalação. - eventual mau uso do referido produto pelo autor.
De outro lado, é a correspondente questão de direito: - eventual direito do requerente em ser indenizado material e moralmente.
Tais questões podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES, CPF *06.***.*35-00, e-mail: [email protected] que deverá responder os seguintes quesitos: a) se o produto adquirido pelo autor, especificado nos documentos IDs 60959049 e 60959050– apresenta vício de fabricação. b) se houve erro/defeito quando da instalação do referido produto. c) se o mencionado produto foi utilizado indevidamente pelo autor, o ocasionando os problemas relatados na peça de ingresso.
No que concerne ao ônus probatório, é certo que, em princípio, o comando inscrito no art. 373, I, do NCPC impõe à requerente provar o alegado.
Todavia, tenho por imperioso registrar que se trata de contrato de prestação de serviços, enquadrando-se o autor como destinatário final, atraindo a incidência das impositivas prescrições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90); em especial a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, VI, daquele Estatuto.
No caso dos autos, a verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial.
Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica.
Assim, inverto o ônus da prova, cabendo aos requeridos elucidarem os pontos controvertidos acima delineados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso seja acordado o parcelamento.
Faculto às partes a formulação de quesitos, ou a remissão àqueles já indicados em suas respectivas peças de abertura e resposta, e/ou indicarem assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC, intime-se o i. perito para declinar sua proposta de honorários, acerca da qual deverão ser intimados os réus.
Desde já, faculto ao perito acesso aos autos. -
15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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15/08/2025 00:21
Recebidos os autos
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15/08/2025 00:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2025 00:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 23:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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02/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:21
Indeferido o pedido de BARRETO - PRESTACAO DE SERVICO EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (REU)
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07/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 12:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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03/09/2021 20:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
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03/09/2021 20:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 20:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 16:02
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2021 14:34
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BARRETO - PRESTACAO DE SERVICO EIRELI - ME em 23/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 11:39
Recebidos os autos
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19/07/2021 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
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13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
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12/07/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2021 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 13:00
Recebidos os autos
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08/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2021 20:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 17:20
Recebidos os autos
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29/06/2021 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2021 10:51
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2021 21:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de R SORIGOTTI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de BARRETO - PRESTACAO DE SERVICO EIRELI - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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06/02/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
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01/02/2021 14:23
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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28/01/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:12
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 11:40
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2020 04:35
Publicado Certidão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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10/12/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 21:27
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
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05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 16:10
Recebidos os autos
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03/08/2020 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
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30/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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30/07/2020 14:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 14:58
Audiência Conciliação cancelada - 03/08/2020 16:10
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30/07/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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10/06/2020 02:21
Publicado Intimação em 10/06/2020.
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09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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08/05/2020 17:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 17:49
Audiência Conciliação designada - 03/08/2020 16:10
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05/05/2020 19:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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29/04/2020 12:25
Recebidos os autos
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29/04/2020 08:59
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2020 15:10
Recebidos os autos
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14/04/2020 08:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/04/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
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30/08/2025
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R$ 0,00
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