TJDFT - 0717196-49.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
25/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717196-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME REU: PAULO MORGAN BORGES, DAIANA SOBRAL MORGAN BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/12/2024 13:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
16/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:29
Outras decisões
-
23/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717196-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME REU: PAULO MORGAN BORGES, DAIANA SOBRAL MORGAN BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 10, do CPC, diante do informado pelo autor de que os réus quitaram as parcelas em atraso, informe o autor se persiste o interesse processual ou operada a perda superveniente do referido.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:31
Outras decisões
-
02/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:34
Outras decisões
-
26/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:01
Outras decisões
-
22/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717196-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME REU: PAULO MORGAN BORGES, DAIANA SOBRAL MORGAN BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte autora nomeie a ação como ação de despejo com pedido de tutela antecipada, não declina pedido neste sentido.
Esclareça.
Em todo caso, deverá apresentar petição inicial substitutiva declinando sua pretensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
05/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:31
Outras decisões
-
05/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:55
Outras decisões
-
15/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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