TJDFT - 0704763-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 12:46
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704763-34.2024.8.07.0020 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) IMPETRANTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA IMPETRADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de esclarecer se apresentou recurso à Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, bem como se eventual recurso foi conhecido e indeferido, uma vez que, conforme Ata de Reunião da Comissão Eleitoral de ID.189151985, foi oportunizado prazo para recurso à Assembleia Geral, dos dias 02/03/2024 a 06/03/2024, os quais seriam julgados na data de hoje, 08/03/2024.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Vindo emenda, dê-se vista ao Ministério Público e após, tornem conclusos para decisão.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
12/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:33
Declarada incompetência
-
07/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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