TJDFT - 0727934-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:07
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727934-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca da petição de id 206801150.
Mantenho os autos no decurso de prazo comum.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
09/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727934-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O processo está "patinando", sem encaminhamento ao seu fim, quando já há decisão transitada em julgado.
O acórdão de ID 153110008 determinou a redução da multa descrita no Auto de Infração 3076/2017, à quantia de R$ 19.148,28, correspondente a 100% do valor do tributo incidente.
A autora insiste em dizer que o réu não aplicou a redução determinada, e apresentou o documento de ID 171141294, que não identifica do que se trata, mas que informa que ela teria pagado ao Distrito Federal a quantia de R$ 25.931,43, até setembro de 2023.
Posteriormente, apresentou as guias de pagamento, DARs, de IDs 191891867 e 191891868, desde o início do parcelamento até abril do corrente ano, porém, sem os comprovantes de pagamento.
O réu, por sua vez, já comprovou, por diversos documentos, a implementação da redução da multa, conforme determinado pelo acórdão mencionado, IDs 174519517, 182674483 e 197039914.
No ID 182674483 foram juntadas as telas do SITAF, demonstrando o valor “cheio”, ou seja, sem a redução da multa determinada judicialmente, que chegava a R$ 82.266,62, bem como com a redução, nos termos da decisão judicial, com o valor do crédito tributário chegando a R$ 57.182,60.
Não bastasse isso, na última manifestação do Distrito Federal, foram juntadas telas do parcelamento realizado pela autora, bem como planilha descritiva dos valores, antes da decisão judicial e após referida decisão, ID 197039916, nos exatos valores do crédito tributário, conforme abaixo.
Portanto, o total da dívida para efeito de parcelamento, nos termos juntados pelo próprio Distrito Federal era de R$ 47.363,53 (R$ 57.182,60 – R$ 9.819,01).
Vale lembrar que as parcelas não são fixas, pois, nos termos do artigo 7, § 3º, da Lei 833/2011, “cada parcela é acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do deferimento até o último mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento”.
Assim, não há que se falar que não houve a redução determinada pelo acórdão citado.
Como a dívida inicial era de R$ 47.363,53, e o autor teria pagado até setembro de 2023 a quantia de R$ 25.931,43, o saldo devedor, sem as correções, até aquela data, era de R$ 21.432,10 que, dividido por 39 parcelas, levando-se em consideração que o parcelamento foi de 60 meses e 21 foram pagas, daria uma parcela de R$ 549,54, sem as devidas correções.
O autor deverá comprovar todos os pagamentos efetuados até aqui, e o DF, nos termos de sua própria manifestação, ID 197039916, deverá disponibilizar em seu sítio na internet, todos os DARs, observando-se a presente decisão, no prazo de 20 dias, para que a autora possa continuar pagando o parcelamento de sua dívida.
Advirto as partes que não será permitida rediscussão do que já foi decidido, tampouco alargamento da questão resolvida.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:10
Outras decisões
-
02/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727934-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se o Distrito Federal para juntar aos autos documento comprobatório do regular cumprimento da obrigação de fazer, determinada no acórdão de id. 153110011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727934-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da petição de id. 190018741, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727934-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho solicitação da parte autora, sob Id. 186095043.
Alega a parte autora que segue pagando o valor normal da parcela e que não foi comprovado, na documentação apresentada pelo réu, o abate no parcelamento acordado entre as partes.
Destarte, intime-se o requerido para que comprove o recálculo do parcelamento realizado pela requerente, nos moldes da decisão que proveu o recurso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no mesmo prazo.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
05/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:48
Outras decisões
-
23/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 23:42
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
31/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2022 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/10/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LIVE MAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MAROSTICA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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