TJDFT - 0722501-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 00:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 00:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM DOS BENS DO ESPÓLIO.
ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE IMÓVEL.
ART. 619, I, DO CPC.
NECESSIDADE COMPROVADA DE VENDA DO BEM.
INSUFICIÊNCIA RE RECURSOS FINANCEIROS PARA QUITAR O ITCMD.
RENÚNCIA FEITA PELOS DEMAIS HERDEIROS EM FAVOR DA INVENTARIANTE, HERDEIRA ÚNICA.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA PARA VENDA DO IMÓVEL COMERCIAL INVENTARIADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A alienação antecipada de bens, antes da individualização dos quinhões pela partilha do patrimônio inventariado, é admitida em situações excepcionais: quando se mostrar mais benéfica aos herdeiros, estiverem todos expressamente de acordo e forem ouvidos os interessados (art. 619, I, do Código de Processo Civil). 2.
No caso concreto, homologado o acordo que entre si fizeram os herdeiros quanto à partilha dos bens para atribuir à cônjuge virago, ora inventariante/agravante, a condição de herdeira única do imóvel comercial inventariado, uma vez que renunciaram todos os demais herdeiros a suas respectivas quotas-partes, possível se mostra o deferimento do pedido de autorização para alienar dito bem integrante do acervo do espólio, notadamente porque demonstrou a recorrente não dispor de recursos financeiros para custear as despesas do processo de inventário nem os encargos tributários a que está sujeita.
Inteligência do art. 619 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e provido. -
12/03/2024 03:51
Conhecido o recurso de LUCIANA NOGUEIRA MESQUITA - CPF: *05.***.*66-00 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 11:09
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/09/2023 13:39
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE CARVALHO LOPES - CPF: *78.***.*43-78 (AGRAVADO), MARCELA DE CARVALHO LOPES CORTINA - CPF: *93.***.*43-02 (AGRAVADO), MARCIA SILVA ERNANDES NOGUEIRA - CPF: *96.***.*02-00 (AGRAVADO) e MARGARETH SILVA ERNANDES NOGUEIRA - CP
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21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 08:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 19:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/07/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:09
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 19:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/07/2023 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:36
Recebidos os autos
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13/06/2023 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA NOGUEIRA MESQUITA - CPF: *05.***.*66-00 (AGRAVANTE).
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07/06/2023 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/06/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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