TJDFT - 0711181-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA DESPACHO A exequente, por meio da petição ID 234531792, concordou com o parcelamento do crédito conforme proposto pelo executado, impondo algumas condições.
Com isso, intime-se o executado para se manifestar sobre a referida petição, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista que as partes não alcançaram composição amigável acerca do pagamento do débito, fica a exequente intimada a, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2024 16:51
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*26-20 (REQUERIDO) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA DESPACHO Apenas para fins de esclarecimentos, a questão envolvendo a citação do réu na origem é questão superada nesta primeira instância quando foi resolvida a exceção de pré-executividade (ID 197009764).
Portanto, é descabida a alegação de que a ele não teria sido dada oportunidade de se defender quando até mesmo o relator do seu recurso entendeu, ao menos numa análise preliminar da causa, que ele criou óbice para sua citação (ID 204754895).
Também é irrazoável a alegação de que estaria o executado sendo cobrado em excesso "por ordem deste juízo", quando na verdade somente se está seguindo o procedimento decorrente do regramento da ação monitória, havendo trânsito em julgado da decisão que constituiu o título executivo.
Quanto ao requerimento de suspensão do processo formulado na petição de ID 211273300, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o executado para manifestação acerca da contraproposta de ID 209687341, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, ressalto que as partes podem promover a autocomposição por meio do contato direto entre seus advogados - o que enseja apresentar a minuta do acordo para homologação, bem como por meio da colaboração do juízo com a realização de audiência de conciliação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 04:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REQUERIDO: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de ID 197219746, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no ato, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende a parte embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância da decisão, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:09
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*26-20 (REQUERIDO) em 02/05/2024.
-
17/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2024 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0711181-16.2022.8.07.0001, movida por SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA (CNPJ: 00.***.***/0005-72); contra EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*26-20), sendo o presente para INTIMAR: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*26-20), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 10.013,39 (dez mil e treze reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 616 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID: 188239328.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 05 de Março de 2024 13:21:22.
Eu, VERA LÚCIA FERREIRA CÉSAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LÚCIA FERREIRA CÉSAR DO AMARAL Diretora de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 120268694 Petição Inicial Petição Inicial 22033114372820400000111560753 120272446 INICIAL - MONITÓRIA - EDMAR LOUZADA Petição 22033114372835600000111560754 120272455 SOCEB - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 22033114372846500000111560763 120272456 ESTATUTO SOCEB APROVADO AGE22 02 2018 COMPRIMIDO Documento de Identificação 22033114372857200000111560764 120272458 ATA DIRETORIA 2020 - 2022 Documento de Identificação 22033114372876100000111560766 120272460 CONTRATO GABRIEL MORAIS LOUZADA Documento de Comprovação 22033114372890400000111560768 120272461 BOLETIM 2021 GABRIEL LOUZADA Documento de Comprovação 22033114372930900000111560769 120272462 CONTRATO MATHEUS AUGUSTO MORAIS LOUZADA Documento de Comprovação 22033114372942100000111560770 120272463 BOLETIM 2021 MATHEUS MORAIS LOUZADA Documento de Comprovação 22033114372970800000111560771 120272464 CÁLCULO - TJDFT - EDMAR LOUZADA Documento de Comprovação 22033114372980800000111560772 120272474 CUSTAS - EDMAR LOUZADA Comprovante de Pagamento de Custas 22033114372989800000111560782 120283539 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22033115153811400000111574437 120285354 Decisão Decisão 22040109305733500000111573021 121419984 Mandado Mandado 22041117172147800000112598245 124532443 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 22051223285800000000115406544 124791898 Certidão Certidão 22051617135347800000115643038 124791898 Certidão Certidão 22051617135347800000115643038 126436795 Petição Petição 22053115081710600000117125340 126480903 Despacho Despacho 22053117541219200000117162965 126480903 Despacho Despacho 22053117541219200000117162965 126606856 Mandado Mandado 22060116084518400000117277206 128995071 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22062320322100000000119428961 129224188 Certidão Certidão 22062711594544800000119640868 129224188 Certidão Certidão 22062711594544800000119640868 134115844 Certidão Certidão 22081815343525000000124049203 134197979 Diligência Diligência 22081910123522500000124121078 135668422 Certidão Certidão 22090214350701900000125444186 135668422 Certidão Certidão 22090214350701900000125444186 136842462 Diligência Diligência 22091510053841600000126493403 136871514 Certidão Certidão 22091514022939400000126519939 136871514 Certidão Certidão 22091514022939400000126519939 138713412 Petição Petição 22100318524753800000128174351 139067836 Certidão Certidão 22100614111449500000128490213 139067840 SISBAJUD 0711181-16 Edmar Documento de Comprovação 22100614111463800000128490214 140403414 Certidão Certidão 22102117170053900000129687635 140403417 SISBAJUD 0711181-16 Edmar Documento de Comprovação 22102117170069200000129690937 140403418 INFOSEG 0711181-16 Edmar Documento de Comprovação 22102117170086800000129690938 140403419 SERASAJUD 0711181.16 Edmar Documento de Comprovação 22102117170105800000129690939 140688143 Mandado Mandado 22102415225895600000129943583 140688144 Mandado Mandado 22102415225922800000129943584 140689645 Mandado Mandado 22102415225945200000129943585 140689647 Mandado Mandado 22102415225968300000129945337 140689648 Mandado Mandado 22102415225987300000129945338 142636390 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22111603050200000000131697431 143746442 Certidão Certidão 22112808144364700000132692789 143746442 Certidão Certidão 22112808144364700000132692789 143953952 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22112923211200000000132873811 144102208 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22120108142400000000133006177 144234192 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22120204562300000000133124083 144417165 Certidão Certidão 22120512455301300000133284159 144597645 Diligência Diligência 22120622565554000000133445336 148236439 Certidão Certidão 23020114372591400000136693023 148239950 Certidão Certidão 23020114383172200000136693033 148239956 Mandado Mandado 23020114401762300000136696389 149848921 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23021608241100000000138134258 149962960 Certidão Certidão 23021618512310700000138234692 150085018 Edital Edital 23022414334598600000138342894 150085018 Edital Edital 23022414334598600000138342894 150718490 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022812593705600000138911201 156576821 Certidão Certidão 23042515283874600000144140992 156576821 Certidão Certidão 23042515283874600000144140992 156988444 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23042813023196800000144506326 157000393 Certidão Certidão 23042814003858700000144516278 157000393 Certidão Certidão 23042814003858700000144516278 160048456 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23052612013701800000147222429 160594574 Sentença Sentença 23053116103215100000147263796 160594574 Sentença Sentença 23053116103215100000147263796 161995984 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23061415491076200000148954130 163705045 Petição Petição 23062915032357100000150462977 166296302 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23072416410591600000152757364 166612797 Certidão Certidão 23072617232866200000153035520 167830414 Certidão Certidão 23080715071566700000154113220 167830416 CUSTAS FINAIS - MONITO - PROC. 0711181-16.2022.8.07.0001 Cálculo da Contadoria 23080715071586100000154113222 167847345 Certidão Certidão 23080715552676500000154129110 167847345 Certidão Certidão 23080715552676500000154129110 168074384 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080900514309300000154330569 168714665 Certidão Certidão 23081518511810600000154900189 168714667 Certidão Certidão 23081518522768000000154900190 177823107 habilitação nos autos Petição 23111011033665300000162971742 177999542 Certidão Certidão 23111312254686400000163127208 185877842 Petição Petição 24020614174245600000170165899 185877844 CÁLCULO 6-2-24 - TJDFT - EDMAR LOUZADA Documento de Comprovação 24020614174284200000170165901 186047717 Certidão Certidão 24020714444389600000170312717 186047717 Certidão Certidão 24020714444389600000170312717 186756612 Petição Petição 24021614151838400000170944940 186756618 CUSTAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EDMAR LOUZADA Comprovante de Pagamento de Custas 24021614151858200000170944946 186925925 Petição Petição 24021912355291800000171096275 188239328 Decisão Decisão 24022915291663900000172252856 188239328 Decisão Decisão 24022915291663900000172252856 188381105 Petição Petição 24030106443200800000172378595 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
05/03/2024 19:25
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 13:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:29
Outras decisões
-
20/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 17:23
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:28
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*26-20 (REQUERIDO) em 24/04/2023.
-
25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:59
Publicado Edital em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:33
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:30
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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