TJDFT - 0740548-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de SUELI GRANITO MORONTA DE PAULA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO MORONTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de TOMAZ MINORU YAMAGUTI em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de SUELI KIOMI YAMAGUTI KOSHINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de RICARDO MANABU YAMAGUTI em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de ELISA YUKIE YAMAGUTI MIYABUKURO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCEDES MORONTA BAZAN em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MORONTA PONTES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BENIGNO RODRIGUES MORONTA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIS MORONTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA TIEMI YAMAGUTI MICHELC em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KIMIKO YAMAGUTI em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 02:13
Recebidos os autos
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06/04/2024 02:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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05/04/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MORONTA PONTES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO MORONTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de TOMAZ MINORU YAMAGUTI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIS MORONTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO MANABU YAMAGUTI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BENIGNO RODRIGUES MORONTA FILHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELI KIOMI YAMAGUTI KOSHINO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA YUKIE YAMAGUTI MIYABUKURO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA TIEMI YAMAGUTI MICHELC em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCEDES MORONTA BAZAN em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELI GRANITO MORONTA DE PAULA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de KIMIKO YAMAGUTI em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PROAGRO.
LEI N. 8.088/90.
OPÇÃO.
ABATIMENTO APLICÁVEL EM UMA OPEAÇÃO E PRECLUSÃO QUANTO A OUTRA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE TJDFT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da Liquidação Provisória de Sentença Coletiva, que reconheceu abatimento a título de PROAGRO nas diferenças apuradas pelo plano Collor 1 (março 1990) em cédula de crédito rural, aplicou o índice de correção monetária do TJDFT e fixou honorários sucumbenciais. 2.
Houve preclusão, em relação à uma das cédulas de crédito rural, em que houve decisão reconhecendo a não dedução de denominação/nomenclatura da Lei n. 8.088/90 ou PROAGRO, sem que a ré recorrente tenha interposto o respectivo recurso. 3.
O laudo divergente apresentado por assistente técnico do banco não merece credibilidade, não havendo o que se reparar na sentença que considerou os abatimentos a título de PROAGRO devidos, provenientes da Lei n. 8.088/90, realizados nos novos cálculos periciais da cédula de crédito rural. 4.
Tendo em vista que a liquidação foi ajuizada perante a Justiça do Distrito Federal, não incide a aplicação de índice utilizado pela Justiça Federal na correção de débitos judiciais da Fazenda Pública, mormente porque não houve tal determinação no título judicial liquidando. 5. É cabível a condenação em honorários na liquidação de sentença que revela caráter contencioso. 6.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. -
13/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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23/11/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 22/11/2023.
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22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/09/2023 10:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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