TJDFT - 0703069-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703069-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO EXECUTADO: DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 214114861), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:55:58 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:18
Outras decisões
-
08/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703069-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO EXECUTADO: DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS DESPACHO Dê-se vista dos cálculos da Contadoria Judicial às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703069-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO EXECUTADO: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA, DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS DECISÃO Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 189654363), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação à parte WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da credora, dos valores depositados ao ID 189231907 .
O feito prosseguirá em relação à parte DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS.
Cite-se e intime-se nos termos da decisão de ID 189007562.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:56
Deferido o pedido de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *88.***.*50-68 (EXECUTADO) e CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:38
Outras decisões
-
12/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 23:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:39
Outras decisões
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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