TJDFT - 0713047-75.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 23:15
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
26/03/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0713047-75.2021.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 712/2021 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SILVIO COSTA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação penal em que se imputa a SILVIO COSTA PEREIRA a prática do crime descrito no art. 306, do Código de Trânsito, no bojo da qual foi homologada suspensão condicional do processo (Id 117499357).
Decorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade, por entender que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas.
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, acolho o parecer ministerial, e DECLARO EXTINTA a punibilidade do fato imputado a SILVIO COSTA PEREIRA, o que faço com esteio no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, dê-se baixa na Distribuição, proceda-se com as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se.
Taguatinga-DF, 5 de março de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
05/03/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
04/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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09/03/2022 19:43
Expedição de Ofício.
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09/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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08/03/2022 21:42
Suspensão Condicional do Processo
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 06:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:45
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
26/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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23/11/2021 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:37
Expedição de Ofício.
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16/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/09/2021 17:49
Recebidos os autos
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14/09/2021 17:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/09/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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13/09/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:18
Juntada de intimação
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09/09/2021 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2021 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2021 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 19:35
Recebidos os autos
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28/07/2021 19:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/07/2021 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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25/07/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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