TJDFT - 0000894-46.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
08/05/2024 10:54
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
08/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em 08/09/2021
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0000894-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: NÃO HA AUTOR DO FATO: THIAGO MAGALHAES MORAES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da lei n.º 9099/95.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 146 do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
De acordo com a denúncia, eles foram praticados em 5/3/2020.
O crime possui pena máxima cominada igual a 1 ano.
Nesse caso o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, CP.
Desse modo, considerando que da data do fato até a presente data transcorreram mais de 4 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de THIAGO MAGALHAES MORAES, nos termos do art. 107, IV, CP.
Cancelo a audiência do dia 12/3/24 - 14h.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
06/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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06/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:26
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/03/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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15/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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25/07/2022 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
06/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
18/02/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
30/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:39
Determinado o arquivamento
-
30/11/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/11/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:17
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:22
Homologada a Transação Penal
-
02/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/09/2021 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 20:32
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/08/2021 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/06/2021 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 18:14
Audiência Preliminar realizada em/para 04/05/2021 10:00 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
04/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:40
Juntada de Certidão
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27/04/2021 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2021 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:16
Audiência Preliminar designada em/para 04/05/2021 10:00 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
13/05/2020 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2020 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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