TJDFT - 0752356-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752356-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:35
Outras decisões
-
08/08/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
30/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/09/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:57
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752356-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em desfavor de SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 208779855.
Atento à regra do art. 494 c/c art. 139, V, ambos do CPC, não vejo óbice para a homologação de acordo, mesmo após a prolação de sentença.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, se houver, com fundamento no § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:43
Homologada a Transação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752356-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que se manifeste sobre o ID 205105632.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:02
Outras decisões
-
24/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752356-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, é o caso de aplicação da revelia e de seus efeitos (art. 344 e seguintes do CPC).
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:18
Outras decisões
-
22/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LEILA CONDE GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752356-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REQUERIDO ESPÓLIO DE: SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LEILA CONDE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tentativa de citação do requerido, na pessoa de sua representante legal, por meio eletrônico (WhatsApp), no telefone indicado ao ID 193583733.
Ressalto que cabe ao Oficial de Justiça verificar os requisitos para o cumprimento, conforme os termos da Portaria GC n. 34/21.
Expeça-se o mandado.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:38
Outras decisões
-
22/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752356-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS REU: SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial (ID 188589621).
Retifique-se o polo passivo passivo, a fim de constar o ESPÓLIO de Sidnei Bergamaschi Junior, representado legalmente por sua inventariante - Sra.
Leila Conde Gonçalves.
Informe a parte autora o endereço da inventariante, a fim de proceder a citação do espólio requerido, visto que o endereço indicado já foi diligenciado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:54
Outras decisões
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:47
Outras decisões
-
21/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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