TJDFT - 0702212-94.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702212-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON DANILO RIBEIRO DA SILVA, M.
C.
D.
C.
R., LANNA COSTA DE CARVALHO RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARLON DANILO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Por petição de ID. 207233614 a parte autora informa que as partes celebraram acordo e que a ré cumpriu com os termos mediante pagamento devido no prazo estipulado.
O representante do Ministério Público oficiou pela homologação do acordo.
Ante o exposto, JULGO extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE CARVALHO RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:40
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702212-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON DANILO RIBEIRO DA SILVA, M.
C.
D.
C.
R., LANNA COSTA DE CARVALHO RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARLON DANILO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:25:50.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LANNA COSTA DE CARVALHO RIBEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:58
Outras decisões
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:13
Outras decisões
-
24/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:36
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:36
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/04/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2022 11:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2022 11:14
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/03/2022 10:59
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:59
Declarada incompetência
-
04/03/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/03/2022 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/03/2022 07:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/03/2022 02:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 02:01
Recebidos os autos
-
04/03/2022 02:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 01:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2022 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/03/2022 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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