TJDFT - 0710601-65.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fica intimada a credora a trazer novo endereço do interessado WELD FELIX, no prazo de 15 dias. -
26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ERIKA MADALENA FELIX FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NADIA MOREIRA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO MOREIRA em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Outras decisões
-
09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710601-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi procedida a penhora do bem de matrícula 72.808 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Este foi avaliado pelo montante de R$ 225.000,00, consoante laudo de avaliação acostada ao ID 204747957.
As partes não se insurgiram quanto à avaliação, haja vista que a parte executada não se manifestou, conforme certidão de ID 207856476 e o credor expressamente concordou com a avaliação (ID 207508124).
Além disso, não houve apresentação de impugnação à penhora do bem, consoante certidão de ID 228858750.
Todavia, verifico que o bem atualmente pertence ao espólio de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA, e não houve a intimação dos herdeiros acerca da penhora do bem.
Desse modo, intime-se a parte exequente para apresentar a qualificação completa de todos os herdeiros para que estes possam ser intimados acerca da penhora do bem, em 15 dias.
Vindo os endereços, cadastre-se os herdeiros como terceiros interessados e expeça-se mandado de intimação acerca da penhora e avaliação (ID 207508124) do bem. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:24
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710601-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o julgamento do AGI nº 0728490-82.2024.8.07.0000 interfere diretamente nos atos de expropriação sobre o bem de matrícula 72808, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, aguarde-se o julgamento do agravo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710601-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA MOREIRA DA COSTA Decisão Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a comprovação da averbação do registro imobiliário, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do autos.
Esclareço que a averbação constante da certidão juntada aos autos refere-se à penhora já desconstituída por este Juízo.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:21
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710601-65.2022.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA Polo passivo: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:35:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Outras decisões
-
12/07/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:08
Expedição de Termo.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 15:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Outras decisões
-
06/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710601-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo firmado entre as partes foi homologado por sentença.
Assim, em caso de descumprimento a parte exequente deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, não podendo requerer o prosseguimento do feito por simples petição.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de ID 187094014.
Cumpra-se os termos da sentença.
Após, arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/03/2024 17:55
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:36
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710601-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para informar o número do processo e o juízo em que tramita o inventário de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA, em 15 dias.
Vindo a indicação, oficie-se ao referido juízo para que, nos termos do artigo 619, II do CPC, se manifeste sobre os termos do acordo realizado em audiência ao ID 185081644, após a oitiva de eventuais interessados.
Somente após deliberação do referido juízo, haverá homologação do acordo.
Vincule-se ao ofício o termo de audiência de ID 185081644. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:09
Outras decisões
-
05/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
30/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/01/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:21
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 23/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Deferido o pedido de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA - CPF: *29.***.*17-04 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710601-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA MOREIRA DA COSTA DESPACHO Considerando que ainda não houve recebimento dos embargos de terceiro, o feito deve prosseguir.
Expeça-se mandado de intimação da parte executada, na pessoa do representante legal, acerca da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens, bem como para, caso queira, impugnar a penhora no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC.
Expeça-se também mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:18
Expedição de Termo.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 03/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 23:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:34
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2022 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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