TJDFT - 0701737-44.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GILNETO ALVES DUARTE em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:02
Outras decisões
-
23/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GILNETO ALVES DUARTE em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:02
Outras decisões
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GILNETO ALVES DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Outras decisões
-
20/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GILNETO ALVES DUARTE em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701737-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 190422818 (GILNETO ALVES DUARTE), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 12:48:10.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701737-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE DECISÃO A requerida ISABELA FONSECA ALVES DUARTE foi intimada acerca da decisão de ID n. 180579880 no ID n. 186744894.
Assim, findo o prazo para impugnação, promovam-se as pesquisa de bens, consoante determinado no ID n. 180579880.
Passo à análise do pedido de ID n. 176189433.
Nos documentos apresentados em anexo à petição de ID n. 185121798 o credor apresentou indícios de que o Sr.
GILNETO ALVES DUARTE seria sócio oculto da empresa devedora.
De acordo com a documentação, o Sr.
GILNETO, pai do devedor PEDRO GIL FONSECA, teria atuado ativamente na captação de clientes para a empresa de seu filho, bem como teria figurado como fiador em contratos celebrado entre os clientes e à empresa requerida PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Caso comprovada tal situação, o patrimônio de eventuais sócios ocultos também deve responder pelas dívidas da empresa, a exemplo do que ocorreu no pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID n. 129060802.
A relação jurídica estabelecida entre as partes, que motivou a emissão do título em execução, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor.
Diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida, bem como da suposta existência de sócio oculto, que pode caracterizar confusão e ocultação patrimonial, estão presentes, em tese, os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC.
Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o curso do processo.
Anote-se e cadastre-se.
Cite-se a Sr.
GILNETO ALVES DUARTE, qualificada no ID n. 176189433, nos termos do art. 135 do CPC, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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10/03/2024 16:51
Deferido o pedido de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO - CPF: *21.***.*70-02 (EXEQUENTE).
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA ALVES DUARTE em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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26/12/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:43
Deferido em parte o pedido de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO - CPF: *21.***.*70-02 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de denúncia
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:21
Deferido o pedido de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO - CPF: *21.***.*70-02 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:58
Outras decisões
-
13/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:00
Deferido em parte o pedido de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO - CPF: *21.***.*70-02 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO COSTA DE ARAUJO em 31/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 13:54
Recebidos os autos
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17/02/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
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15/02/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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