TJDFT - 0746252-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/11/2024 15:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
28/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:58
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Câmara Cível
-
28/10/2024 20:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
28/10/2024 20:56
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTILIO FERNANDES FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746252-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, ANTILIO FERNANDES FILHO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:32
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
16/07/2024 18:14
Juntada de Petição de agravo
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTILIO FERNANDES FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:45
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/06/2024 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:45
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
03/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PRELIMINARES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ARGUIDA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO.
REJEIÇÃO.
CERTIDÕES NEGATIVAS JUNTADAS POR EQUÍVOCO.
ERRO NO UPLOAD DOS DOCUMENTOS.
ELIMINAÇÃO PRELIMINAR DA SINDICÂNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
COMPROVADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Nos termos do artigo 1º da Lei n. 12.016/2009, (c)onceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 1.2.
O direito líquido e certo, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é aquele que pode ser demonstrado de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2.
Tendo em vista que a solução da controvérsia estabelecida nos autos do mandado de segurança exige apenas o exame do acervo documental produzido nos autos, mostra-se insubsistente a preliminar de inadequação da via eleita. 2.1.
O secretário de estado é parte legitima para figurar no polo passivo do mandamus uma vez que representa a pasta contratante da banca organizadora e tem por competência definir as diretrizes para a elaboração do certame. 3. É desproporcional a eliminação do candidato pelo erro material na juntada de certidões à plataforma eletrônica da banca examinadora, sobretudo diante de sua tentativa de corrigir o equívoco durante o recurso administrativo. 3.1 Ademais, as certidões demonstram que o candidato não ostenta qualquer qualidade desabonadora. 3.2 Não há que falar-se em invasão do mérito do ato administrativo, uma vez que a decisão judicial apenas determinou o recebimento dos documentos, mantendo autônomo o juízo administrativo quanto aos parâmetros e resultados da análise da vida pregressa. 4.
Preliminares rejeitadas.
No mérito, segurança concedida. -
07/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:11
Concedida a Segurança a ANTILIO FERNANDES FILHO - CPF: *80.***.*77-24 (IMPETRANTE)
-
04/03/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTILIO FERNANDES FILHO em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:45
Outras Decisões
-
04/12/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTILIO FERNANDES FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
23/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:25
Outras Decisões
-
21/11/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
21/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:52
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/10/2023 06:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
26/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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