TJDFT - 0737417-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e julgo regulares as contas prestadas pela curadora, acerca da alienação da venda do bem imóvel (veículo).
Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I. -
11/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 21:23
Expedição de Alvará.
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06/10/2023 11:55
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ALICE DE FATIMA TELLES PINTO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado nos autos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fundamento na disposição do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A alienação dos veículos deverá observar o valor da Tabela FIP, com deságio de até 15% (quinze por cento).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará.
O requerente deve comprovar a alienação e a baixa da propriedade junto ao DETRAN, no prazo de 60 (noventa) dias, mesmo prazo de validade do alvará, demonstrando, ainda, a aquisição do novo veículo, igualmente com a apresentação de cópia do CRLV, em nome do interditado José Pereira Pinto ou sua curadora Alice de Fátima Telles Pinto.
Custas finais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
P.I. -
12/09/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2023 22:59
Recebidos os autos
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11/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 22:30
Recebidos os autos
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30/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/08/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2023 20:23
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 20:23
Outras decisões
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28/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Instrua-se o feito com documento de identificação pessoal do interditado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
19/07/2023 23:25
Recebidos os autos
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19/07/2023 23:25
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/07/2023 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:46
Declarada incompetência
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13/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/07/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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