TJDFT - 0701433-86.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de NELSON ARAUJO FERNANDES em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NELSON ARAUJO FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de NELSON ARAUJO FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701433-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON ARAUJO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 12:25:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 21:12
Recebidos os autos
-
14/08/2020 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NELSON ARAUJO FERNANDES em 24/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 09:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 20:26
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
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25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 18:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:22
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 21:48
Recebidos os autos
-
24/04/2020 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 03:08
Publicado Despacho em 12/03/2020.
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11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 16:50
Recebidos os autos
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09/03/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/03/2020 13:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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