TJDFT - 0724704-43.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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07/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela autora, sob o argumento de que o inadimplemento não foi comunicado antes da negativação.
Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para fins de correção da omissão e contradição apontadas. 2.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Constitui pressuposto intrínseco dos embargos de declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4.
O Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive mediante a atribuição de efeitos infringentes (EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 5.
No caso, não há vícios a serem enfrentados e, ao contrário do alegado, a matéria impugnada foi satisfatoriamente apreciada no acórdão. 6.
O fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz exsurgir vício no acórdão, importando destacar que os embargos de declaração não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que é o real propósito da embargante.Inteligência do art. 1.022, do CPC. 7.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
11/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:44
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/07/2024 10:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724704-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, SERASA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024. -
11/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:41
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:31
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*85-81 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/05/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 20:14
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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