TJDFT - 0715806-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:31
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:31
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715806-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BRUNO BORGES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 241.593,68.
Retifique-se os polos da demanda para fazer constar exequente e executado em vez de autor e réu.
Intime-se a parte vencida, BRUNO BORGES BATISTA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
05/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 14:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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21/02/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 17:08
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNO BORGES BATISTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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17/08/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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