TJDFT - 0708456-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JUNIO TORRES JERONIMO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JUNIO TORRES JERONIMO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JUNIO TORRES JERONIMO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708456-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUNIO TORRES JERONIMO REQUERIDO: RAIMUNDO VIANA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708468-97.2024.8.07.0001
Banco Pan S.A
Banco Inter SA
Advogado: Yana Cavalcante de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 17:29
Processo nº 0748869-78.2023.8.07.0000
Paulo Cesar Lopes Camargo
Chauki El Haouli
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:53
Processo nº 0701395-57.2023.8.07.0018
Rogerio Tavares da Silva
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros M...
Advogado: Rafaela Nery dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 12:58
Processo nº 0707588-42.2023.8.07.0001
Manoel Maximiano Junqueira Filho
Fpsp - Fazenda Publica do Estado de Sao ...
Advogado: Manoel Maximiano Junqueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2023 11:53
Processo nº 0701395-57.2023.8.07.0018
Rogerio Tavares da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Nery dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 16:26