TJDFT - 0748763-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/09/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:02
Outras decisões
-
09/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748763-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 231837776), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
07/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 23:35
Juntada de Petição de laudo
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14/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748763-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de prova pericial postulada pela parte ré e nomeio o perito do juízo, Dr.
ELTON ARAÚJO DA SILVA.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos.
No mesmo prazo faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, para promover o depósito judicial dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega do laudo, o qual se computará a partir da data designada para perícia, que deverá ser informada nos autos, após a intimação do Perito quanto ao depósito dos honorários. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:14
Outras decisões
-
18/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:31
Outras decisões
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de razões finais
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748763-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:40
Outras decisões
-
27/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:58
Outras decisões
-
06/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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