TJDFT - 0044925-24.2014.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão preclusa de ID 187828222.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/12/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS REQUERIDO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 214719863, sem a manifestação da parte exequente.
Em consulta ao sistema de parceiros do TJDFT, verifiquei que, apensar da parte autora constar como parceira eletrônica, seu cadastro encontra-se "inativo", motivo pelo qual promovo a republicação da decisão supramencionada no DJe.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para promover a regularização do seu cadastro eletrônico junto ao setor responsável deste Tribunal, a fim de se evitar eventuais intimações nulas.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 09:18:26.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:29
Outras decisões
-
15/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:53
Outras decisões
-
11/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS REQUERIDO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 209178142, promovi o cancelamento da penhora via SISBAJUD (ID n.º 208600412), conforme comprovante em anexo.
Por outro lado, defiro nova penhora "online", via SISBAJUD (doc. anexo), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Ademais, a dívida será atualizada, conforme cálculos de ID n.º 209180407 e n.º 209180411.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:41
Outras decisões
-
29/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS REQUERIDO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 207894375), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:49
Outras decisões
-
19/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS REQUERIDO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sabe-se que em se tratando de obrigação pessoal, aplica-se o prazo prescricional disposto no art. 205 do Código Civil: “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor", além da Súmula 150 do STF, a dispor que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (TJ-MG - AC: 10000211413299001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 16/09/2021, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/09/2021).
A prescrição intercorrente incide quando, após o transcurso do prazo de suspensão do processo, o credor permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material, o que não ocorreu nos autos.
Logo, pelas razões acima, não incidiu a prescrição intercorrente no presente feito.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:48
Outras decisões
-
07/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:49
Outras decisões
-
08/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS REQUERIDO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da regularização da representação processual da exequente (ID nº 192179502).
Considerando que o feito permaneceu arquivado desde julho de 2018 (ID nº 187828233) até a sua digitalização sem qualquer localização de bens penhoráveis, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a ocorrência de prescrição intercorrente na ação, nos termos do artigo 921, §5º do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:54
Outras decisões
-
05/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044925-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS REQUERIDO: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição e documentos de ID n.º 188384230, n.º 188384231 e n.º 188384232, intime-se o condomínio autor, pessoalmente e via sistema, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Retifique-se a autuação para excluir todos os procuradores do autor cadastrados no sistema PJE (Leonardo Thadeu Pires, Mozart dos Santos Barreto, Adriana Gonçalves de Deus Sena e Leonardo Pimenta Franco), pois não possuem mais procuração válida nos autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:51
Outras decisões
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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