TJDFT - 0732541-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
06/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:56
Outras decisões
-
09/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732541-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Acolho manifestação do Ministério Público de ID 205280661.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:25:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732541-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre o parecer do Ministério Público (ID 2052806610), no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, diga a parte autora quanto ao seu interesse na produção de provas.
Findo o prazo estabelecido no presente ato para manifestação das partes, volte o processo concluso para decisão.
Intime-se o Ministério Público apenas para ciência do presente ato. -
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732541-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo, de forma excepcional, prazo adicional de 15 dias, contado em dobro, para manifestação do MPDFT.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:01:20. *Assinado digitalmente pelo magistrado -
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732541-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
17/07/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:05
Outras decisões
-
16/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0732541-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora e do Ministério Público.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 00:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:36
Outras decisões
-
04/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732541-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Ante o exposto, intime-se a parte autora e o Ministério Público para apresentarem manifestação acerca da possibilidade de prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:11
Outras decisões
-
04/03/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
27/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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